Os dispositivos de vigência da Lei 13.979/2020 (medidas sanitárias contra o COVID-19) tiveram o prazo estendido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa tomada de decisão levou em conta o término de vigência dessa lei (31/12). Saiba mais clicando aqui!
“A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu 26.141 contribuições na consulta pública que realizou de 8/10 a 21/11 para a atualização da lista de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O total representa um aumento de 400% em relação à última consulta pública para revisão do Rol, realizada em
Portaria nº 813, de 14 de abril de 2020 dispõe sobre a suspensão do prazo processual afeto aos processos administrativos no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde, em razão do SARS-CoV-2. Leia a matéria na íntegra.
A Anvisa esclarece que a assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) deve ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Assim sendo, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido. É importante ressaltar que receitas com assinatura digital apresentadas em papel
Desde que a OMS declarou a pandemia do covid-19 como uma caso de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (30 de janeiro 2020), o Brasil tem emitido várias normativas afim de legalizar licitações e contratos administrativos firmados durante o curso da pandemia. Leia na íntegra a matéria.
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira (10/03), na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora, ficou acertada a inclusão do exame para detecção do Coronavírus (Covid-19) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória
A Anvisa publicou, na terça-feira (31/12), três guias do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), relacionados ao cenário de avaliação clínica de dispositivos médicos. O material fica aberto ao recebimento de contribuições por 180 dias. Os guias foram construídos a partir de um grupo de trabalho no âmbito do IMDRF, maior fórum mundial de reguladores de dispositivos médicos. São eles:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libera a utilização de produtos sem registrados em pacientes sem alternativas terapêuticas. A resolução é inédita e beneficiará aqueles pessoas sem chance de cura e com doenças raras. “Nesses tratamentos excepcionais que a Anvisa vai liberar sem registro, os pacientes serão acompanhados de perto pela agência durante 5 anos. E a revalidação dos processos
Pensando em alternativas ao modelo Fee For Service, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga o projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor. Tal estratégia objetiva estingar e auxiliar as operadoras de saúde a promoverem iniciativas que visam à sustentabilidade do setor e a melhoria da assistência à saúde. Segundo a ANS, “o foco deste tipo de modelo de
“Pesquisas nacionais revelaram que a atenção a saúde e um dos principais problemas relatados pelos brasileiros. Infelizmente, ainda não dispomos, hoje, de um sistema universal de saúde que atenda as necessidades de todas as pessoas, no que se refere a acesso a serviços de saúde que sejam eficazes, oportunos e equitativos. Nesse contexto, empresas e organizações contratam os serviços da