É SUSPENSA A INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE

Portaria nº 813, de 14 de abril de 2020 dispõe sobre a suspensão do prazo processual afeto aos processos administrativos no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) em virtude da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional pelo Ministério da Saúde, em razão do SARS-CoV-2. Leia a matéria na íntegra.

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