Investiga-se os pressupostos do caos sanitário no Brasil por COVID-19 e como o sistema judicial decide em relação ao enfrentamento da epidemia. Observa-se que a crise, em sua complexidade, causa uma desorganização, que é resultante de dois fenômenos federalismo descoordenado e a constitucionalização simbólica. A metodologia adotada resulta de pesquisa qualitativa com a técnica de análise de conteúdo. Para testar a hipótese da análise foram coletados dois acórdãos da jurisprudência temática sobre COVID-19do site do Supremo Tribunal Federal, em que se mediu a frequência das categorias teóricas estudadas. Tem-se por resultado que o caos sanitário é acentuado coma alteração da lógica federativa em relação à centralização de poder referente à União sobre os demais entes federativos, somado ao processo de constitucionalização simbólica que afeta os países periféricos como o Brasil.
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