STJ proíbe juizados de obrigar fornecimento de remédio para uso OFF LABEL!

Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal e suas turmas recursais não devem desobedecer a tese fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há obrigação do poder público de fornecer medicamentos que, ainda que devidamente registrados, tenham sido indicados para uso em situações não reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — a chamada utilização off label (fora das previsões da bula).

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