TELEMEDICINA É REVOGADA PELO CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revoga a Resolução nº 2.227/2018 que normatiza o exercício da telemedicina em território brasileiro. De acordo com a nota emitida pela instituição, a decisão foi tomada devido a necessidade de tempo para examinar o “alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros” que fizeram pontuações aos termos da Resolução. A questão é polêmica pois implica no uso de tecnologias e aplicações médicas à distância. Em um mundo no qual os meios de comunicação evoluem exponencialmente é natural o contato entre médico e paciente acontecerem à distância. Contudo, a prática requer discussões por envolver situações éticas e jurídicas que necessitam de clareza.  Leia a nota na íntegra.

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